No Brasil, o lucro em bolsa paga Imposto de Renda com regras diferentes conforme a modalidade: day trade (compra e venda do mesmo ativo, no mesmo dia, na mesma corretora) e operações comuns/swing trade (posições que atravessam pelo menos um pregão). A apuração é mensal e por conta do próprio trader — a corretora retém só uma fração simbólica (o "dedo-duro"); o resto você calcula e paga via DARF. Este conteúdo é educacional, não é aconselhamento tributário; casos específicos pedem contador.
Regras para pessoa física, verificadas em 29/07/2026 (Receita Federal e corretoras):
Julho: você fez day trade em WIN o mês todo — R$ 3.000 de ganhos brutos, R$ 800 de perdas, R$ 200 de custos → lucro líquido R$ 2.000. Imposto: 20% = R$ 400. A corretora já reteve R$ 22 de IRRF nos dias positivos → DARF de R$ 378, código 6015, pago até o último dia útil de agosto. No mesmo mês, você vendeu R$ 15.000 em ações que carregava há semanas, com lucro de R$ 1.200: vendas comuns ≤ R$ 20 mil → isento. Se tivesse vendido R$ 25.000, pagaria 15% sobre os R$ 1.200 (R$ 180).